Atendimento exclusivo às cooperativas registradas e regulares
De acordo com o Art. 57 do Regimento Interno do Sescoop (Resolução 1690/2018):
Somente poderão beneficiar-se dos programas administrados pelo SESCOOP, as organizações estaduais ou unidades estaduais da OCB e cooperativas adimplentes com as contribuições ao Sistema OCB/SESCOOP, legalmente constituídas, registradas, e em situação de regularidade para com o Sistema OCB/SESCOOP.
Cooperativas inadimplentes que desejem a regularidade junto ao Sistema OCB/AL devem entrar em contato com a unidade estadual através do e-mail
Desde já, permanecemos à disposição para maiores informações através dos seguintes canais:
Maceió, 26 de julho de 2018.
Marcos Antônio Braga da Rocha
Presidente do Sistema OCB/AL