Contribuição Sindical
Contribuição Sindical
Trata-se de uma contribuição facultativa e instituída por força de lei. No caso das cooperativas, deve ser recolhida somente ao Sistema OCB/AL.
Embasamento Legal: estabelecida pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT) – Art.580, inciso III: “a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente”.
Base de Cálculo: será cobrada uma importância proporcional ao capital social da cooperativa, conforme tabela abaixo:
Contribuição Sindical Patronal – Ano 2023 Pagamento até 31.01.2023
Valor-base: R$ 206,92 (duzentos e seis reais e noventa e dois centavos)
Tabela Contribuição Sindical Patronal - Ano 2023
Classe de capital social (R$) | Alíquotas % | Parcela a adicionar (R$) |
---|---|---|
De 0,01 a 15.519,33 | Contribuição mínima | 124,16 |
De 15.519,34 a 31.038,66
| 0,80 | - |
De 31.038,67 a 310.386,49 | 0,20 | 186,26 |
De 310.386,50 a 31.038.649,90 | 0,10 | 496,62 |
De 31.038.649,91 a 165.539.466,14 | 0,02 | 25.327,54 |
De 165.539.466,15 em diante | Contribuição Máxima | 58.435,43 |
Data de Recolhimento: Até 31 de janeiro de cada ano. |