Contribuição Sindical

Contribuição Sindical

Trata-se de uma contribuição facultativa e instituída por força de lei. No caso das cooperativas, deve ser recolhida somente ao Sistema OCB/AL.

Embasamento Legal: estabelecida pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT) – Art.580, inciso III: “a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente”.

Base de Cálculo: será cobrada uma importância proporcional ao capital social da cooperativa, conforme tabela abaixo:

Contribuição Sindical Patronal – Ano 2023 Pagamento até 31.01.2023
Valor-base: R$ 206,92 (duzentos e seis reais e noventa e dois centavos)

Tabela Contribuição Sindical Patronal - Ano 2023

Classe de capital social (R$)
Alíquotas %
Parcela a adicionar (R$)
De 0,01 a 15.519,33
Contribuição mínima
124,16
De 15.519,34 a 31.038,66
0,80
-
De 31.038,67 a 310.386,49
0,20
186,26
De 310.386,50 a 31.038.649,90
0,10
496,62
De 31.038.649,91 a 165.539.466,14
0,02
25.327,54
De 165.539.466,15 em diante
Contribuição Máxima
58.435,43
Data de Recolhimento: Até 31 de janeiro de cada ano.

Ofício Circular

Diário Oficial da União Seção 3 - 08/12/2022

Diário Oficial da União Seção 3 - 09/12/2022

Diário Oficial da União Seção 3 -12/12/2022

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