Contribuição Cooperativista
Recolhida anualmente pela cooperativa depois do encerramento de seu exercício social (após aprovada em Assembleia Geral), a favor da OCB/AL, visando à manutenção do Sistema OCB.
Embasamento Legal: prevista na Lei 5.764/71, artigo 108.
Base de Cálculo: a importância corresponde a 0,2% do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa. A base de cálculo da contribuição cooperativista tem um piso de R$840,00 e teto de R$183.000,00.
Observação: as cooperativas educacionais, habitacionais, de eletrificação rural e de crédito têm outra base de cálculo. Observar o que determina a cláusula terceira do convênio de arrecadação.
Data de Recolhimento: | |
---|---|
Até 31/01 |
10% de desconto
|
Até 28/02 |
8% de desconto
|
Até 31/03 |
6% de desconto
|
Até 31/05 |
Sem desconto
|
Penalidade: |
multa, juros monetários, suspensão do registro no Sistema OCB e irregularidade para funcionamento.
|