Contribuição Cooperativista

Contribuição Cooperativista

Recolhida anualmente pela cooperativa depois do encerramento de seu exercício social (após aprovada em Assembleia Geral), a favor da OCB/AL, visando à manutenção do Sistema OCB.

Embasamento Legal: prevista na Lei 5.764/71, artigo 108.

Base de Cálculo: a importância corresponde a 0,2% do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa. A base de cálculo da contribuição cooperativista tem um piso de R$840,00 e teto de R$183.000,00.

Observação: as cooperativas educacionais, habitacionais, de eletrificação rural e de crédito têm outra base de cálculo. Observar o que determina a cláusula terceira do convênio de arrecadação.

Data de Recolhimento:
Até 31/01
10% de desconto
Até 28/02
8% de desconto
Até 31/03
6% de desconto
Até 31/05
Sem desconto
Penalidade:
multa, juros monetários, suspensão do registro no Sistema OCB e irregularidade para funcionamento.

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